MPCE orienta escolas de Aiuaba sobre como proceder em casos de atos infracionais cometidos por alunos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aiuaba, expediu recomendação às escolas públicas e privadas da cidade com orientações sobre como as instituições de ensino devem proceder em caso de atos infracionais cometidos por alunos no interior dessas unidades. No documento, o MPCE ressalta que as escolas devem comunicar casos de maior gravidade à Polícia, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos que comprovem a materialidade do fato.

A Promotoria de Justiça de Aiuaba também orientou que se o ato infracional for cometido por criança (pessoa com até 12 anos incompletos) os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Além da comunicação dos fatos às autoridades competentes, as escolas, por meio dos conselhos internos, também devem apurar os fatos com base no regimento escolar, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.

O MPCE também recomendou que as escolas devem, a todo momento, orientar os alunos acerca de seus direitos e deveres, promovendo assim a cultura de paz dentro dos estabelecimentos de ensino.

Ato infracional

O ato infracional é a conduta descrita como crime, quando praticada por criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos incompletos).

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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